Direito de família é o ramo do direito que trata das questões e litígios entre entes da comunidade familiar.
Possui normas jurídicas que trabalham de acordo com orientação constitucional do conceito de família, levando em conta o entendimento jurisprudencial, em âmbito jurídico, e transformações sociais, no âmbito da sociologia. Incluem ações de divórcio, inventário, guarda, pensão e muitas entre outras.